Abrir uma empresa envolve um gama de decisões e classificações importantes para a formalização e fiscalização do negócio. Sendo o porte empresarial é uma dessas definições.
A delimitação do porte empresarial tem algumas implicações legislativas para a empresa, principalmente no que diz respeito às empresas de menores portes, com algumas oportunidades privilegiadas nesse aspecto.
Por isso, é importante entender a diferença entre MEI, ME e EPP. Se deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura!
O que é porte empresarial?
O porte empresarial é uma classificação que agrupa as empresas em torno de alguma métrica financeira ou de produtividade, como o faturamento anual ou o número de funcionários, sendo que diferentes órgãos podem fazer a classificação baseada em diferentes critérios.
No Brasil, a métrica mais utilizada é o faturamento anual, sendo este critério usado pela Receita Federal para a classificação das empresas.
As empresas em território nacional podem ser classificadas dentro dos seguintes portes:
- Microempreendedor Individual (MEI);
- Microempresa (ME);
- Empresa de Pequeno Porte (EPP);
- Empresa de Médio Porte;
- Grande empresa.
Há, ainda, empresas classificadas como “sem enquadramento”. Isso ocorre quando a empresa apresenta alguma característica que contraste com todos os portes empresariais, geralmente relacionada a atividade exercida ou ao quadro societário.
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O porte empresarial é assinalado no cartão do CNPJ, e essa tipificação não é meramente para fins de métrica, havendo implicações legais, sendo importante distinguir MEI, ME e EPP.
Qual é a influência do porte empresarial?
O porte empresarial tem algumas implicações legais, especialmente no que diz respeito à legislação tributária.
O ponto de maior destaque, nesse sentido, é a possibilidade do enquadramento no regime tributário Simples Nacional, exclusiva para micros e pequenas empresas.
Esse regime foi criado, por meio da Lei Complementar 123, de dezembro de 2006, visando estimular a economia entre as empresas de menores portes, oferecendo vantagens muito atrativas para esses empreendimentos.
Sendo assim, apenas empresas de pequeno porte e menores podem se enquadrar nesse regime.
Além disso, o regime tributário Lucro Real é obrigatório para empresas cujo faturamento anual exceda os R$ 78 milhões.
Apesar de não ser diretamente atrelado ao porte, isso implica que empresas de grande porte (faturamento anual superior a R$ 300 milhões) sempre serão tributadas dentro desse regime, assim como algumas médias empresas (faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 300 milhões).
Além disso, as micro e pequenas empresas também possuem condições especiais em licitações públicas. Essa vantagem foi concedida para manter essas empresas mais competitivas no mercado.
MEI, ME e EPP: qual é a diferença?
Agora que você já sabe a influência do porte empresarial em um negócio, vamos entender um pouco mais sobre as diferenças entre MEI, ME e EPP.
MEI
O Microempreendedor Individual, ou MEI, é a menor categoria de empresa prevista na legislação brasileira. Seu principal diferencial é que essa categoria não indica apenas o porte da empresa, mas também a natureza jurídica e o regime tributário, sendo o único caso em nossa legislação em que isso ocorre.
O MEI é uma empresa de um único sócio, que apresenta o limite de faturamento anual de R$ 81 mil e de apenas um funcionário contratado. Além disso, essa categoria é sempre tributada como situação especial do Simples Nacional, com as menores alíquotas.
Todavia, também possuem a legislação mais rígida, com várias restrições à sua constituição. O número de CNAEs permitidas no MEI é consideravelmente reduzido. A título de exemplo, o MEI não é uma opção para o profissional liberal, visto que a categoria não permite atividades regulamentadas por órgão competente.
ME
Uma Microempresa (ME) é caracterizada pelo seu limite de faturamento de até R$ 380 mil anuais.
Diferente do MEI, esse porte empresarial não tem implicação direta na natureza jurídica ou regime tributário, ficando livre para fazer esses enquadramentos. Sendo assim, uma ME pode apresentar um quadro societário composto e ser enquadrada também no Lucro Real ou no Lucro Presumido.
Além disso, o limite de funcionários das MEs é maior, sendo:
- Comércio e Serviços: até 9 empregados;
- Indústria: até 19 empregados.
Apesar de também ser elegível para o Simples Nacional, o arrecadamento dos impostos de uma ME ocorre de maneira distinta do MEI.
EPP
Por fim, as empresas de pequeno porte (EPP) apresentam características semelhantes às MEs, com a diferença de que o limite de faturamento para esses empreendimentos é de R$ 4,8 milhões, o teto para o enquadramento no Simples Nacional.
EPPs também podem ser enquadradas no Lucro Real e no Lucro Presumido, apresentar diferentes naturezas jurídicas e exercerem uma grande gama de atividades.
Apesar de também ser elegível para o Simples Nacional, o arrecadamento dos impostos de uma EPP ocorre de maneira distinta do MEI.
Por se tratar de um porte empresarial maior, seu limite de funcionários é maior:
- Comércios e Serviços: 10 a 49 funcionários;
- Indústria: 20 a 99 funcionários.
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