Com o número grande de desempregados, os brasileiros tiveram que se reinventar para entrar novamente no mercado de trabalho. E as categorias de profissionais autônomos baseado em uma flexibilidade de horários tem atraído muitas pessoas.
O IBGE apontou que em 2017 existiam cerca de 23 milhões de profissionais autônomos no Brasil, com a tendência de esse número pode aumentar a cada ano.
Dentro de um profissional autônomo existem categorias. E este artigo vai abordar algumas delas.
Qual categoria devo escolher?
Profissional Autônomo
Profissional que não é empregado e também não possui diretos trabalhistas. Ele é contratado apenas para o serviço e depois é liberado. Não precisa de qualificação específica.
O próprio profissional autônomo deve correr atrás dos benefícios previdenciários, para ter seu direito a aposentadoria.
Porém, o autônomo precisa pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) e, caso o profissional autônomo constitua uma pessoa jurídica, há também o pagamento de impostos como COFINS, PIS, CSLL.
Profissional Liberal
Diferente do profissional autônomo, o profissional liberal tem que ter uma formação universitária ou técnica. Ele tem registro em conselhos e pode ser sindicalizado.
Podem ser profissionais liberais:
- Jornalistas
- Médicos
- Arquitetos
- Dentistas
- Advogados
Os impostos recolhidos de um profissional são o imposto de renda tanto de uma pessoa jurídica ou pessoa física, o INSS individual, o PIS e o ISS.
Microempreendedor Individual (MEI)
Surgiu com a ideia de formalizar os trabalhadores brasileiros que não tinham nenhum amparo legal ou segurança. Assim, hoje é possível quem trabalha por conta própria se formalizar como MEI.
O microempreendedor individual tem algumas regras a serem cumpridas. Por exemplo:
- Faturamento anual de até R$81mil.
- Ter sua categoria citada no portal do empreendedor
- Que tenha no máximo um empregado
- E não participe de sócio ou administrador de outra empresa
A formalização é do MEI é feita pelo site do Portal do Empreendedor, sendo válida para o Brasil toda. Os documentos são CPF, Título de Eleitor e número do recibo da entrega do IRPF.
Vale ressaltar que para ser Microempreendedor Individual, a pessoa deverá verificar se a sua categoria se enquadra.
Microempresa – ME
Aqui, o microempresário deverá ser uma pessoa jurídica para ser uma empresa. Porém, a ME não poderá ultrapassar uma rende de R$240 mil reais por ano e só pode ter nove funcionários para comércio e serviços, e até 19 empregados para industrias e construção civil.
A microempresa se enquadrada no regime do Simples Nacional. Este regime tributário é voltado para micro e pequenas empresas, com o recolhimento de impostos em uma única guia – DAS (Documentação de Arrecadação Simples Nacional).
Pessoa Jurídica – PJ
Uma pessoa jurídica é alguém que tem um CNPJ. Ela deve recolher os impostos como, PIS, CSLL, IRRF e ISS. A vantagem para um profissional PJ é que ele recebe de forma integral, ou seja, ele recebe o valor na íntegra sem descontos de FGTS ou PIS/PASED.
Sendo uma vantagem também para empresa que contrata um PJ, que não precisa assinar carteira do profissional, assim não precisa pagar encargos trabalhistas.
Freelancer
Profissional que utiliza o seu conhecimento e vende os serviços de acordo com ele. Geralmente, o freelancer costuma trabalhar home office e utiliza seus próprios equipamentos.
Qual a diferença entre empregado e prestador de serviços?
O empregado é parte da empresa, ou seja, ele presta os seus serviços para receber um pagamento de um salário no final do mês trabalhado. O prestador de serviços não tem um vínculo com a empresa para qual realiza suas atividades.
Além disso, o prestador de serviços tem uma maior flexibilidade de horários na empresa contratada. O empregado poder ter um horário mais flexível, mas ainda sim tem que cumprir a carga horária estabelecida.
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