O Brasil é um país ainda marcado pelo estigma de uma sistema tributário oneroso e com uma legislação extremamente complexa, criando um ambiente muitas vezes impeditivo para a formalização do pequeno empreendedor.
Por muitos anos isso compôs um cenário que empurrou muitos negócios à condição de informalidade, causando o escoamento de capital e criando um cenário de insegurança para consumidores e investidores.
Entretanto, a chegada do Simples Nacional transformou completamente esta realidade: criado por meio da Lei Complementar n.º 123, sancionada pelo Governo Federal em 14 de dezembro de 2006, o regime hoje acolhe cerca de 99% das organizações do país, que sustentam cerca de 30% do PIB nacional.
Entretanto, na hora de formalizar o negócio, uma pergunta sempre vem à cabeça do empreendedor: alíquotas do Simples Nacional são sempre iguais? Se você também possui essa dúvida, leia este conteúdo e saiba mais sobre o assunto!
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado com vistas a simplificar o processo de formalização e recolhimento de impostos de para pequenos empreendedores e profissionais autônomos com medidas que visam a redução de burocracias e alíquotas menores.
Deste modo, o recolhimento de impostos no Simples Nacional acontecem em uma guia única, chamada Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Ao todo, o empreendedor enquadrado neste regime tributário precisa arcar com 8 tributos distintos. São eles:
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS);
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Contribuição para o Programa de Integração e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
O gestor ainda pode optar pelo modelo de contribuição chamado regime de caixa, em que a tributação ocorre sobre o recebimento das vendas.
Conforme a Resolução CGSN 140/2018, a única situação em que o recolhimento de um tributo acontece independentemente da DAS em nos casos a empresa preste serviços em municípios alheias ao seu domicílio fiscal.
Isso porque o Imposto Sobre Serviços (ISS) é recolhido conforme as regras da cidade do tomador dos serviços, havendo, portanto, variações.
Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?
Apesar de favorecer a formalização de muitos novos negócios todos os anos, existem regras rígidas para que uma empresa se enquadre no Simples Nacional.
Existem algumas proposições de reformas nas regras para enquadramento, até o presente, somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional, com as seguintes previsões de faturamento:
- Microempresa (ME): até 360 mil ao ano.
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): de R$360 mil reais a 4,8 milhões anuais.
Ainda, outros critérios para uma empresa poder usufruir dos benefícios do Simples Nacional são:
- É vedado ao titular ser sócio de outro negócio;
- Não se pode possuir outra empresa no quadro societário;
- Não se pode ter dívida pregressa ou contrair débitos com a União, ou INSS;
- Não comporta o modelo de Sociedade Anônima;
- É vedada a contração de débitos com órgãos públicos;
- Ultrapassar o limite de faturamento anual resulta no desenquadramento do Regime;
- É proibido possuir ou abrir filiais, franquias, sucursais ou congêneres, no Brasil ou no exterior.
Principais vantagens do Simples Nacional
Além da formalização simplificada, pagamento de tributos em guia única e de alíquotas mais suaves do que nos demais regimes tributários, o gestor de uma empresa enquadrada pode experimentar algumas outras comodidades na rotina administrativa.
Uma delas é a simplificação dos processos contábeis. Além da isenção de algumas declarações — o SISCOSERV, Sped Contribuições, DCTF são exemplos —, o gestor incluído no Simples Nacional ainda fica livre da emissão de Certidões Negativas em processos de alterações contratuais.
Ainda, um negócio enquadrado no Simples Nacional tem preferência em licitações e reduções nos encargos sobre folha de pagamento. Um dos grandes fatores nesse sentido é o cálculo do Fator R.
Por fim, o pequeno empreendedor que se formaliza por meio do Simples pode trabalhar como Notas Fiscais – diferente do que acontece operando como pessoa física – o que confere muito mais credibilidade a suas operações de mercado, captando muito mais clientes e parceiros comerciais.
Alíquotas cobradas no Simples Nacional
Você já deve ter percebido, a esta altura, que as alíquotas do Simples Nacional não são sempre iguais, seguindo uma tabela progressiva conforme a receita bruta do negócio, e ramo de atividade, dividida nos chamados anexos da Tabela do Simples Nacional.
Ainda, esta tabela passa por correções anuais, de forma que, para fazer uma contabilidade assertiva, o empreendedor precisa estar atento às atualizações.
Deste modo, fira agora qual a tabela de alíquotas do Simples Nacional em 2023
Anexo I do Simples Nacional 2023 – Integrantes: empresas de comércio em geral
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4% | Isento |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,3% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 9,5% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 10,7% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 14,3% | R$ 87.300,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 19% | R$ 378.000,00 |
Anexo II do Simples Nacional 2023 — Integrantes: fábricas/indústrias e demais negócios industriais
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | Isento |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 7,8% | R$ 5.940,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10% | R$ 13.860,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 11,2% | R$ 22.500,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ R$ 3.600.000,00 | 14,7% | R$ 85.500,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30% | R$ 720.000,00 |
Anexo III do Simples Nacional 2023 — Integrantes: empresas que prestam serviços de instalação, de reparos e manutenção, contabilidades, de agências de viagens, academias, laboratórios, negócios no ramo de medicina e odontologia.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 6% | Isento |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo IV do Simples Nacional 2023 — Integrantes: empresas que fornecem serviço de limpeza, obras, construção de imóveis, vigilância e serviços advocatícios
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 4,5% | Isento |
De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,2% | R$ 9.360,00 |
De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,5% | R$ 17.640,00 |
De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16% | R$ 35.640,00 |
De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21% | R$ 125.640,00 |
De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33% | R$ 648.000,00 |
Anexo V do Simples Nacional 2023 — negócios prestadores de serviço de auditoria, tecnologia, publicidade, engenharia, jornalismo e congêneres.
Receita Bruta Total em 12 meses | Alíquota | Quanto descontar do valor recolhido |
Até R$ 180.000,00 | 15,5% | Isento |
De 180.000,01 a 360.000,00 | 18% | R$ 4.500,00 |
De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,5% | R$ 9.900,00 |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,5% | R$ 17.100,00 |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23% | R$ 62.100,00 |
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
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