Entenda quando pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional

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O Simples Nacional é um regime tributário muito conhecido e utilizado por um alto número de empresas. Isso porque ele é focado em simplificar a coleta de tributos para micros e pequenas empresas e oferecer alíquotas mais vantajosas para esses empreendedores.

Ainda que se trate de um modelo de tributação simples, fazendo jus ao nome, ele ainda requer o cumprimento de algumas exigências. Não são muitos requisitos, mas eles precisam ser seguidos à risca! 

Deixar de cumprir essas exigências pode causar a exclusão do Simples Nacional. Nesse sentido, é importante conhecer as principais causas disso, já que esse empecilho pode atrapalhar o crescimento da sua empresa. 

Sendo assim, continue lendo esse artigo para saber mais sobre quando pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional.

Boa leitura!

O que é o Simples Nacional?

Antes de entender o que leva à exclusão do Simples Nacional, é preciso saber o que é esse regime. 

Seu principal benefício está na forma em que as alíquotas são aplicadas. Para quem opta por esse modelo, o cálculo é feito a partir da receita da empresa, multiplicada por uma alíquota apenas. Ademais, o recolhimento é feito por meio de uma guia única, que é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Como já foi dito, existem algumas exigências para ser enquadrado no Simples Nacional, o que inclui:

  • Não gerar receita superior a R$ 4,8 milhões por ano;
  • Não possuir débitos com o INSS;
  • Estar em dia com as obrigações fiscais;
  • Não possuir sócios no exterior;
  • Não dispor de filial ou sucursal no exterior.

Agora que você conhece os motivos que levam à exclusão do Simples Nacional, é hora de entender como acontece esse processo. Confira a seguir em mais detalhes!

Leia também: Quais são os tipos de planejamento tributário e como o ideal para sua empresa.

Quando pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional?

O órgão responsável por realizar a análise das empresas que optam pelo Simples Nacional é a Receita Federal, e essa consulta é realizada todos os anos. Assim, as pessoas jurídicas irregulares recebem uma notificação, para que possam se corrigir.

Depois disso, é dado um prazo para que o negócio conserte as irregularidades indicadas. Se a empresa não se regularizar no tempo determinado, ocorrerá a exclusão do regime.

Mas quando isso acontece? Confira abaixo situações passíveis de desenquadramento no Simples Nacional.

Faturamento anual

Um dos pontos que levam a exclusão do Simples Nacional é o faturamento, por isso, as empresas devem estar atentas a isso. Por lei, uma empresa que se enquadra nesse regime tributário pode faturar no máximo R$ 4,8 milhões por ano, ou seja, uma média de R$ 400 mil por mês.

Se uma empresa ultrapassa esse valor, ela deve ser colocada em outros regimes, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, que são as únicas opções para empreendimentos de porte médio ou superior.

Débitos com o INSS

Outro motivo que leva empresas à exclusão do Simples Nacional são débitos com órgãos governamentais. Aqui estão incluídos INSS, Receita Federal e qualquer outro órgão governamental. Qualquer débito pode levar ao desenquadramento.

Para resolver isso, a empresa pode renegociar as dívidas e começar o pagamento ao governo. É possível até fazer o parcelamento desses débitos!

Fraudes

Outro ponto é que, se houver condenação por fraude ou descumprimento da legislação, em qualquer instância, a empresa será desenquadrada do Simples Nacional.

Isso também vale para casos em que produtos ou serviços são vendidos sem nota fiscal. Outro motivo para exclusão é a venda de produtos oriundos de contrabando.

Atividade econômica não autorizada

Além disso, outro motivo para exclusão é a adoção (por meio de alteração no contrato social) de uma atividade econômica não autorizada pelo regime.

Existem diversas atividades que não podem ser enquadradas no Simples Nacional. Confira abaixo alguns exemplos vetados:

  • Fabricação de vinhos;
  • Fabricação de motocicletas
  • Transmissão de energia;
  • Empresas que realizam transporte interestadual e intermunicipal de pessoas;
  • Empresas de importação de combustíveis.

Acesse a lista completa de atividades impedidas e confira se sua atividade econômica está excluída!

Agora que você sabe como pode ocorrer a exclusão do Simples Nacional, pode estar se perguntando se é possível reverter esse quadro. Continue lendo para descobrir se isso é possível.

É possível reverter a exclusão do Simples Nacional? 

A resposta é que sim, é possível reverter a exclusão. No entanto, existem algumas ressalvas. Se o seu motivo são débitos em aberto, é necessário quitá-los antes do prazo estipulado fechar. Se isso não acontecer, não é possível voltar ao regime. 

Se sua exclusão tenha sido por alguma das outras razões citadas acima, é necessário protocolar um termo de impugnação para defesa, caso você queira manter seu negócio nesse modelo de tributação.

Seja no setor financeiro, controlando os limites de faturamento, ou tentando voltar sua empresa para o Simples Nacional após o desenquadramento, é importante utilizar a ajuda de uma contabilidade.

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