Atualmente, existem diferentes tipos de sociedade, ou seja, diferentes formas de montar uma empresa com a presença de sócios.
Pensando nos diversos aspectos que fomentam cada uma das possibilidades, preparamos este conteúdo.
A seguir, o leitor irá conhecer quais são os tipos de sociedades para as empresas, podendo ela ser LTDA, SA e etc. Acompanhe!
O que são tipos de sociedade empresarial
Como mencionamos, existem diversos tipos de sociedades no Brasil. Ou seja, o empreendedor encontrará diferentes formas de se associar a uma pessoa e montar um negócio.
Em resumo, uma sociedade empresarial é uma entidade constituída por dois ou mais sócios, que exercem uma atividade econômica especializada, comercializado produtos ou serviços com intuito de obter lucro.
Conforme a definição do Código Civil, compreende-se como sociedade uma organização econômica, cuja personalidade jurídica e patrimônio serão constituídos por dois ou mais indivíduos.
Além disso, é preciso se manter atento à diversidade de enquadramentos legais possíveis. Isso porque, ao empreender, toda a responsabilidade sobre o patrimônio será dividida entre os sócios, assim como a divisão de cotas e objeto social.
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Classificação dos tipos de sociedade no Brasil
De acordo com a Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), principal órgão responsável pela atualização da Tabela de Natureza Jurídica, onde se encontra todos os tipos societários que orientam a abertura de entidade privadas e públicas.
Dessa forma, é de fundamental importância compreender quais são essas características, a fim de identificar a constituição jurídica-institucional ideal para sua a empresa.
Confira a seguir quais são as entidades empresariais previstas:
- 201-1 – Empresa Pública;
- 203-8 – Sociedade de Economia Mista;
- 204-6 – Sociedade Anônima Aberta;
- 205-4 – Sociedade Anônima Fechada;
- 206-2 – Sociedade Empresária Limitada;
- 207-0 – Sociedade Empresária em Nome Coletivo;
- 208-9 – Sociedade Empresária em Comandita Simples;
- 209-7 – Sociedade Empresária em Comandita por Ações;
- 212-7 – Sociedade em Conta de Participação;
- 213-5 – Empresário (Individual);
- 214-3 – Cooperativa;
- 215-1 – Consórcio de Sociedades;
- 216-0 – Grupo de Sociedades;
- 217-8 – Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
- 219-4 – Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira;
- 221-6 – Empresa Domiciliada no Exterior;
- 222-4 – Clube/Fundo de Investimento;
- 223-2 – Sociedade Simples Pura;
- 224-0 – Sociedade Simples Limitada;
- 225-9 – Sociedade Simples em Nome Coletivo;
- 226-7 – Sociedade Simples em Comandita Simples;
- 227-5 – Empresa Binacional;
- 228-3 – Consórcio de Empregadores;
- 229-1 – Consórcio Simples;
- 230-5 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária);
- 231-3 – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples);
- 232-1 – Sociedade Unipessoal de Advogados;
- 233-0 – Cooperativas de Consumo.
Mas atenção, em seguida iremos detalhar quais são os principais tipos de sociedade. Continue a fazer sua leitura e descubra tudo o que você precisa saber sobre o assunto!
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5 tipos de sociedade em empresas
As sociedades simples, limita ou anônima são os tipos mais conhecidos do mercado. No entanto, como o leitor pode perceber anteriormente, existem diversos outros tipos de sociedade.
Veja a seguir oito tipos de sociedade para registrar a sua empresa:
Sociedade Simples
A Sociedade Simples deve ser constituída na presença de duas ou mais pessoas, que atuam na mesma área. Desta forma, poderão prestar serviços relacionados a sua categoria de registro.
Neste modelo, se encaixam empresas de formato mais básico, cuja atividade empresarial seja a prestação de apenas serviços.
No entanto, não cabe a este modelo o processo de recuperação judicial. Além disso, ao registrar a empresa neste formato, não é preciso comparecer à junta comercial. Uma vez que somente será preciso o registro no cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
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Sociedade em Nome Coletivo
Em uma Sociedade em Nome Coletivo, todos os sócios precisam ser pessoas físicas, possuindo assim responsabilidades ilimitadas.
Assim, este tipo de associação tem como base a solidariedade. Dessa forma, todos os envolvidos respondem pelas obrigações da empresa.
Deste modo, um contrato social deverá ser firmado, descrevendo os limites de responsabilidade de cada sócio.
Sociedade Limitada (LTDA)
O tipo de sociedade LTDA é um dos formatos mais conhecidos. Isso porque, neste modelo de negócio, cada membro deverá fazer um investimento inicial, montando assim o capital social da empresa.
Dessa forma, a participação de cada sócio será proporcional ao valor investido na constituição da sociedade. Que, por sua vez, em caso de falência, o patrimônio dos associados se manterá preservado.
Além disso, ao contrário de uma Sociedade Simples, este modelo tem como objeto social a atividade própria de seus empreendedores.
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Sociedade Anônima
Ao constituir uma Sociedade Anônima (SA), o capital de uma empresa deverá ser dividido em ações.
Sendo assim, cada sócio e acionistas deverão ter a sua responsabilidade definida conforme o preço de suas ações.
Dessa forma, ao montar uma empresa no formato jurídico de uma Sociedade Anônima, é possível optar entre dois formatos:
- Capital fechado;
- Capital aberto.
Portanto, ao registrar uma SA, será preciso contar com a presença de dois ou mais sócios ou acionistas. Além disso, também deverá ser feito o registro no estatuto social, assegurando os direitos e obrigações de todos os participantes.
Sociedade Unipessoal
Por último, temos o formato Sociedade Unipessoal (SLU), criado por meio da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 2019).
Sendo este um modelo diferenciado de todos os outros citados anteriormente. Isso porque, ele rompe com uma regra básica das sociedades: a obrigatoriedade da participação de um ou mais sócios.
Uma vez que a SLU permite a abertura de uma empresa individual, ou seja, sem a participação de sócios.
Dessa forma, este tipo de sociedade garante a separação entre o patrimônio pessoal e o empresarial. Além de se apresentar como uma alternativa viável, uma vez que, ao contrário da alternativa de uma EIRELI, não é preciso possuir um capital social mínimo de 100 salário mínimos vigentes.
Assim, com a criação deste novo modelo de natureza jurídica, se tornou possível empreender e montar seu negócio, de forma individual, com a proteção de patrimônio e sem necessidade de um investimento inicial de alto valor.
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